Observações |
ADVERTÊNCIA E MULTA
PORTARIA Nº 058/2021 ¿ SMS: ADVERTÊNCIA, nos termos do que determina o Art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA CONTRATUAL, representado pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de Contrato n° 272/2020¿SMS, nos termos previstono inciso II do Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 6.598,00 (seis mil e quinhentos e noventa e oito reais), o qual deverá ser recolhido através de depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6 à conta 28.854-3 - FMS Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição em dívida ativa do Município. |