Observações |
Portaria nº 069/2021 - SMS: PENALIDADES de ADVERTÊNCIA, nos termos do que determina o Art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA CONTRATUAL, representado pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de Contrato n°. 265/2020 ¿ SMS, nos termos previsto no item 13.1.2 de sua Cláusula Décima Terceira, inciso II do Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666/93. |